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TJ reconhece erro e suspende aumento de Adriane Lopes referente a março de 2023

Ação é analisada paralelamente à outra, ingressada pela prefeita neste ano para evitar reajuste no subsídio, e uma não interfere na outra

10 fevereiro 2025 - 16h47Vinicius Santos    atualizado em 10/02/2025 às 18h05

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu cautelarmente os efeitos da Lei n. 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que fixava os salários da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), do vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias. 

A lei, promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges (Carlão), estabelecia subsídios mensais de R$ 35.462,22 para a prefeita, R$ 31.915,80 para o vice-prefeito e R$ 30.142,70 para secretários municipais e dirigentes de autarquias, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023. A suspensão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em março de 2023, questionando a constitucionalidade da lei.

A decisão do TJMS foi revista após a Câmara Municipal de Campo Grande apresentar embargos de declaração, apontando irregularidades no julgamento anterior. O tribunal reconheceu que houve um erro no processo inicial, pois a decisão de suspender a lei foi tomada com a participação de apenas nove desembargadores, sendo seis votos favoráveis e três contrários, número insuficiente para atender ao quórum de maioria absoluta exigido pelo artigo 524 do Regimento Interno do TJMS. 

Diante da irregularidade, o tribunal anulou o julgamento anterior e determinou a realização de nova votação com o quórum adequado, mantendo a suspensão da lei até a conclusão do novo julgamento, sob a relatoria do desembargador Vilson Bertelli.

O Ministério Público também reconheceu que a ausência de parte significativa dos desembargadores comprometeu o quórum necessário no julgamento.  Apesar da anulação da decisão inicial, a liminar que suspende os efeitos da Lei n. 7.005 permanece em vigor até o novo julgamento ser concluído.

Outra Ação - Paralelamente, uma nova ação envolvendo o salário da prefeita e de outros gestores públicos também tramita no TJMS, desta vez relacionada à Lei Municipal n. 7.006/2023, que fixa novos valores a partir de 1º de fevereiro de 2025, ficando R$ 41.845,48 para a prefeita e R$ 37.658,61 para o vice-prefeito. 

Essa ação é movida pela própria Adriane Lopes, que contesta o aumento do próprio salário. Essa lei (7.006/2023) tem o chamado "efeito cascata", em que reajustes salariais para cargos do Executivo impactam diretamente o funcionalismo público, incluindo auditores fiscais.

Apesar de tratarem de temas semelhantes, as ações são processos distintos. A decisão recente do TJMS refere-se exclusivamente à Lei n. 7.005/2023. Já o processo relacionado à Lei n. 7.006/2023 continua em tramitação, sem decisão até o momento.

Essa nova ação está sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, também no Órgão Especial do TJMS, e ainda aguarda manifestação do MPMS. A Câmara Municipal já defendeu a validade da lei, enquanto entidades sindicais se posicionaram contra os argumentos da prefeita.

 

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