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Justiça

PRF que matou homem em briga de trânsito vai a julgamento

A defesa acredita em absolvição, enquanto familiares da vítima acompanham na 1° Vara do Tribunal do Júri

11 abril 2019 - 09h33Rayani Santa Cruz
Justiça

PRF que matou homem em briga de trânsito vai a julgamento

A defesa acredita em absolvição, enquanto familiares da vítima acompanham na 1° Vara do Tribunal do Júri

11 abril 2019 - 09h33Rayani Santa Cruz    atualizado em 11/04/2019 às 11h57

O Policial Rodoviário Federal, Ricardo Hyun Soo Moon, acusado pelo assassinato de Adriano Correa e de tentar matar as vítimas V. C. O. S. e A. E. da S., em uma briga de trânsito na av. Ernesto Geisel, em Campo Grande, em dezembro de 2016, vai a júri nesta quinta-feira (11).

O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o policial pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. 

Para a acusação, o reú também praticou o crime de fraude processual, tendo em vista que, com a ajuda de terceiros, teria alterado provas na cena do crime, a fim de induzir o juízo a erro e produzir efeitos favoráveis a si próprio em eventual processo penal que fosse iniciado.

A defesa de Moon solicitou a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. O juiz rejeitou o pedido da defesa para que o processo tramitasse na Justiça Federal.

Veja o vídeo:

O caso

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, Ricardo Hyun Soo Moon, se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima Adriano Correa dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhado de V.C.O.S. e A.E. da S. Eles trafegavam pela avenida Ernesto Geisel,  quando na esquina com a rua 26 de Agosto, o acusado atirou na vítima e tentou matar os outros dois passageiros.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Após isso, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamando reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, Adriano foi atingido e morreu no local, enquanto um dos passageiro também foi atingido pelos disparos.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJ-MS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri. 

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