O desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido de habeas corpus ao ex-governador André Puccinelli, acusado de estelionato durante a Operação Lama Asfáltica.
André é acusado por irregularidades na pavimentação das rodovias MS-430 e MS-040, e irregularidades da construção do Aquário do Pantanal, ainda não concluído.
Consta na decisão do desembargador que, “diante do exposto, não tendo sido detectada situação de flagrante ilegalidade a que esteja submetido o paciente, INDEFIRO a liminar”. O pedido de habeas corpus de André, mesmo em liberdade, serve como defesa em uma condenação futura.
Em abril, em outra acusação contra o ex-governador, a 5ª Turma do TRF3 decidiu por remeter a ação sobre os supostos repasses da JBS, objeto da 7ª denúncia do Ministério Público Federal (MPF), para a Justiça Estadual.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário João Roberto Baird, mas se estende aos demais, o ex-governador André Puccinelli, o filho, André Puccinelli Júnior, o advogado João Paulo Calves, Mirched Jafar Júnior, André Luiz Cance, João Alberto Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Mauricio Cance e Jodascil Gonçalves Lopes.
A denúncia do MPF apontava suposto recebimento de propina dos denunciados pelo Grupo JBS entre os anos de 2007 e 2015 e que, em contrapartida, a empresa teria recebido benefícios fiscais do Governo Estadual por meio de Termos de Acordo de Regime Especial (Tares). Cabe recurso sobre a decisão do Tribunal.
Em dezembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao ex-governador André Puccinelli (MDB) e seu filho, André Puccinelli Junior.
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