O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Paulo Corrêa, comentou em coletiva nesta quarta-feira (10) sobre a retirada da emenda ao Projeto de Lei Complementar 01/2019 que dava poder apenas para o procurador-geral de Justiça do Ministério de abrir inquéritos civis e ações civis públicas.
Conforme a correção, apenas o procurador-geral de Justiça teria direitos para abrir ações civis, públicas e inquéritos contra agentes públicos.
O parlamentar explicou que, “a portaria do Ministério Público contempla o respeito entre as instituições. A emenda perdeu a sua função. A Assembleia deve ser fiscalizada pelo órgão competente, que é a Procuradoria-Geral do Estado, e agora é o que será atendido”.
A emenda ao projeto tinha assinatura de 21 deputados. A retirada foi oficializada, antes da sessão plenária, durante reunião regular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O presidente descartou a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
As alterações de duas portarias, 1.205/2019 e 1.152, da Procuradoria-Geral de Justiça prevêem que o chefe do MP, além de delegar atribuições por atos específicos, deve acompanhar todos os procedimentos referentes às suas atribuições originárias. O MP receberá os documentos relacionados às investigações.
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Paulo Corrêa, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Reprodução/Assessoria)



