Projeto de lei (PL 556/2019), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE) determina que a pena para a pessoa que auxiliar uma gestante a provocar um aborto poderá ser elevada, e ampliada ainda mais se esse auxílio partir do pai do feto.
Hoje em dia, pela lei atual, quem provocar um aborto mesmo com o consentimento da gestante, pode ser condenado à pena de reclusão de um a quatro anos. O senador quer que a responsabilização por esse auxilio salte para dois a seis anos de prisão.
O projeto também cria agravantes para incrementar as penalidades aplicadas. No texto, o pai que ajudar a mãe gestante a abortar terá a pena elevada em um sexto a um terço; em um terço, se em consequência do aborto ou dos meios usados a gestante sofrer lesão corporal; e em dobro, se ocorrer à morte da grávida.
Esses agravantes também serão aplicados ao crime de aborto provocado sem o consentimento da grávida, que resulta em pena de 3 a 10 anos de prisão para o agente, segundo estabelece o Código Penal.
No texto, o senador diz acreditar que esta é a vontade da maioria da população brasileira, cristã e que reprova a prática do aborto. Para ele, a pena atual, de 1 a 4 anos de reclusão, não simboliza a gravidade do delito.
A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
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