Tramita na Justiça da Capital uma ação popular com pedido liminar contra ato da prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, que visa suspender os efeitos da alienação de um imóvel público registrado sob o nº 122.406 na 1ª Circunscrição de Campo Grande. O terreno foi vendido pelo valor de R$ 2.804.373,44.
Segundo a ação, o imóvel está localizado na avenida João Lemos de Rezende, atualmente conhecida como avenida Guaicurus, e possui 8.809,90 metros quadrados. Alega-se que a venda ocorreu por valor inferior ao praticado no mercado em áreas similares na mesma via, configurando prejuízo ao erário público.
Ainda de acordo com os autores da ação, não houve autorização da Câmara de Vereadores, nem a venda se enquadraria nas hipóteses de dispensa de licitação. Eles destacam que o mesmo terreno havia sido negociado anteriormente, em venda direta sem licitação, por R$ 2,4 milhões em julho de 2024, mas a administração municipal desistiu da venda um mês depois, após críticas públicas, e chegou a anunciar melhorias no local, incluindo quadra de areia, academia ao ar livre e revitalização do espaço.
Os autores argumentam que, para renegociar o imóvel, a prefeitura deveria republicar o edital sob os preceitos da Lei nº 14.133/2021, não podendo simplesmente revalidar o edital original de 2023, uma vez que o imóvel só foi negociado em julho deste ano. Segundo a ação, o processo licitatório não seguiu os requisitos legais, estando baseado em legislação revogada, tornando o Edital de Concorrência nº 043/2023 sem validade.
Os autores da ação, Rogério Pereira dos Santos e Alexandre Afonso de Araujo, ambos advogados, criticam a falta de transparência da prefeitura, afirmando que não há qualquer informação disponível nos sites oficiais sobre o processo licitatório que alienou a área pública, o que aumenta a suspeição sobre o processo.
A ação sustenta que, diante da ausência de autorização legislativa, do descumprimento do devido processo legal e da desafetação irregular de bem público de uso comum, o ato administrativo deve ser anulado.
Eles ainda apontam que a prefeita pode ter cometido improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, por causar lesão patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação de bens públicos, além de violar princípios da administração pública como honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
O pedido de medida liminar se baseia no artigo 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que permite ao juiz suspender imediatamente atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público para evitar danos de difícil reparação.
A ação destaca que há fundado receio de dano irreparável, já que a área de 8.809,90 m² localizada na Avenida Guaicurus pode sofrer alterações físicas e obras pela empresa adquirente, tornando inócua eventual decisão judicial final.
Diante disso, os autores solicitam que o juiz suspenda imediatamente os efeitos da alienação do imóvel, retornando-o ao patrimônio público, e que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer construção ou alteração física no local até o julgamento final da ação.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a notificação do município para apresentar suas alegações e também chamou ao processo o Ministério Público Estadual antes de decidir sobre a concessão da liminar.
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Terreno na avenida Guaicurus proximo a Sizuo Nakazato - (Foto: Google Mapas)



