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Com Refis, contribuintes em débito com a prefeitura têm até 90% de desconto

PPI começa no dia 1º de julho e termina no dia 12 de agosto em Campo Grande

16 junho 2019 - 16h15Rauster Campitelli, com informações da assessoria

A partir de primeiro julho, os contribuintes de Campo Grande poderão contar com desconto de 90% da atualização monetária, e dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Esta é a principal vantagem do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) - conhecido como Refis - no caso de pagamento à vista. Para o parcelamento em até seis meses, o desconto chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, a remissão será de 30%.

O Projeto será sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad e publicado em Diário Oficial para entrar em vigor. Segundo o secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, incluindo ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“A Prefeitura de Campo Grande tem hoje mais de 195 mil contribuintes com algum tipo de atraso e esta dívida chega num montante de aproximadamente R$ 2,2 bilhões em parcelas em aberto. Isso vai desde débitos ajuizados pela Procuradoria Geral do Municipal e também débitos não ajuizados. Sabemos da crise que está acontecendo no país e em Campo Grande, e assim nós estendemos a mão aos contribuintes para eles parcelarem seus débitos”, afirma Pedrossian Neto.

O secretário informa que uma carta com boleto será enviada aos contribuintes com débitos. “Este boleto poderá ser pago diretamente nas agências credenciadas. Quem preferir pode ir até a Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Arthur Jorge, para verificar os débitos, parcelar e quitar no banco disponível no mesmo local do atendimento”, acrescenta.

O PPI inicia no dia 1º de julho e termina no dia 12 de agosto de 2019. O objetivo é dar oportunidade aos contribuintes com dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

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