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Desconto em novo Refis da prefeitura pode chegar a 90%

O projeto foi aprovado pelos vereadores e segue para sanção do prefeito

11 junho 2019 - 18h33Joilson Francelino, com informações da assessoria

O projeto do Executivo municipal para instituir o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, foi aprovado em regime de urgência nesta terça-feira (11), pelos vereadores de Campo Grande.

O objetivo é dar oportunidade para os contribuintes campo-grandenses quitarem suas dívidas com o município, na condição de que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

O programa inicia-se no dia 1º de julho e termina no dia 12 de agosto. Com a emenda dos vereadores, os descontos previstos são de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, no caso de pagamento à vista. Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.      

O presidente da Casa de Leis, vereador Prof. João Rocha, destacou que se trata de oportunidade para o cidadão renegociar as dívidas e ficar em dia com o Fisco. “No começo do ano, as pessoas têm várias despesas, o ‘cobertor é curto’ e não é possível fazer frente a todas as contas. É uma oportunidade para que o cidadão de bem cumpra suas obrigações. Fizemos emenda pela Casa, aumentando em 10% todos os descontos sobre os juros de mora. Isso é conquista desta Casa, junto ao Executivo, que conseguirá arrecadar mais e, assim, aplicar bem os recursos”, disse.

Rocha lembrou que a prefeitura está enfrentando dificuldades financeiras em decorrência da crise e que a aplicação dos recursos arrecadados será revertida para a cidade. “O projeto é bom para o cidadão, bom para o Executivo e esse recurso vai retornar ao campo-grandense em forma de benefícios e obras”, afirmou.

O projeto segue para a sanção do prefeito Marquinhos Trad e precisa ser publicado no Diário Oficial para entrar em vigência.

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