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Rudel, do Detran, “não vê ilegalidade” em decreto de Marquinhos sobre máscaras

Prefeito decretou uso de máscaras nos carros; desrespeito pode gerar multa

19 junho 2020 - 17h40Joilson Francelino    atualizado em 19/06/2020 às 17h46

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Rudel Trindade, afirmou nesta sexta-feira (19), não ver irregularidade no decreto do prefeito Marquinhos Trad de obrigar o uso de máscaras dentro dos veículos, em Campo Grande.

“Acho que isso não tem relação com a legislação de trânsito, por isso não vejo ilegalidade. Considero que, estamos passando por um momento crítico, ainda com a curva da Covid-19 em ascendência, e tudo o que vier para reforçar o controle ele é muito bem vindo o prefeito deve ter consultado os especialistas para tomar a decisão”, disse ao JD1 Notícias.

Rudel reforçou ainda que não se trata de uma multa de trânsito, mas relacionada ao Código Sanitário. As multas serão aplicadas e embasadas nas infrações dos artigos 268 e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal,  que podem acarretar em prisão por até um ano.

Além disso, quem descumprir a medida ainda poderá receber multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal.

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