O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que os cartórios de registro civil possam receber por email, declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões.
A medida exclui o comparecimento do interessado no cartório diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).
A corregedoria do CNJ já havia determinado no domingo (22), que os cartórios suspendessem o atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.
A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.
O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) irá divulgar em seu portal os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito.
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Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (Reprodução)



