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Em MS, decisão da Justiça impede redução na tarifa de pedágio da BR-163

Valores devem voltar a ficar entre R$ 5,10 e R$ 7,80 para carros de passeio

01 dezembro 2019 - 16h40Priscilla Porangaba, com informações da assessoria

Em medida liminar proferida neste sábado (30), a corregedora regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu redução de 53,94% na tarifa básica do pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul.

Os valores anteriores, de R$ 5,10 a R$ 7,80 para carros de passeio e de R$ 2,50 a R$ 3,90 para motocicletas, já voltaram a ser cobrados nas nove praças distribuídas pela rodovia. “Tarifas reajustadas a partir de 01/12/2019”, avisa em seu site a MSVia, responsável pela concessão da BR-163 no Estado.

Em decisão, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia determinado a redução da tarifa básica a partir de 0h de sábado, em função de “inexecuções contratuais”. Com o corte de 53,94%, os valores para carros oscilariam de R$ 2,00 a R$ 3,90.

O agravo de instrumento interposto pela MSVia contra a decisão da ANTT foi recebido no plantão judiciário às 11h (de Brasília) de sábado. A decisão da desembargadora federal foi assinada pouco menos de três horas depois, às 13h47min.

No recurso, a MSVia pediu revisão de ato da 22ª Vara do Distrito Federal, que indeferiu suspensão dos efeitos da decisão da ANTT de reduzir o valor da tarifa.

A empresa alegou que o contrato de concessão apresenta “gravíssimo desequilíbrio” desde 2015. A concessionária ainda lamentou “inércia” na apreciação do pedido de reequilíbrio à ANTT, formulado há quatro anos, demora que “causa inúmeros prejuízos, os quais serão drasticamente agravados com a redução da tarifa”. A MSVia estimou queda de R$ 400 mil por dia na arrecadação com a diminuição dos valores.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso escreveu que os documentos apresentados parecem evidenciar o desequilíbrio contratual, uma vez que a necessidade de alterações no vínculo foi admitida pela própria ANTT.

A magistrada citou que a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária (Suinf) também reconheceu necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre MSVia e ANTT em decorrência da “Lei dos Caminhoneiros”, que concedeu isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios.

Maria do Carmo Cardoso entendeu pela suspensão dos efeitos da decisão da ANTT “até que apreciados os conflitos decorrentes do desequilíbrio contratual pelo juízo arbitral”.

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