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Empresas de turismo não podem cobrar multa para remarcar reserva, diz Procon-MS

Termo de compromisso foi assinado pelas empresas e pelo órgão de defesa do consumidor

08 abril 2020 - 08h12Priscilla Porangaba, com informações da assessoria    atualizado em 08/04/2020 às 08h30

Estabelecimentos ligados ao setor turístico e hoteleiros assinaram um termo de compromisso com o Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e não devem cobrar multa para remarcar reservas dos clientes em caso de suspensão de viagem devido ao coronavírus.

O objetivo do termo é proteger os consumidores e também os estabelecimentos do setor turístico.  No documento assinado, consumidores têm o direito de remarcação de reserva sem incidência de  multa ou a substituição por outro serviço semelhante, a concessão de crédito ou reembolso.

O termo de compromisso abrange questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.

O prazo de remarcação é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível  nacional e, as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.

Os consumidores poderão alterar  as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após o fim do estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago. O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação  da calamidade.

Com relação às passagens aéreas o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor  no prazo de 12 meses, a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais.  O documento firmado contempla, também, outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e  se disporem a negociar soluções satisfatórias.

As mesmas agências têm garantido o direito à remuneração desde que  demonstrado que o serviço foi, efetivamente, prestado. Ao encerrar termo de compromisso, o Procon-MS garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto  para com os fornecedores como os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos fornecedores em uma mesma negociação.

Participaram da elaboração e  assinatura do documento, pelo Procon-MS o superintendente Marcelo Salomão e representantes da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – Fundtur o presidente  Bruno Wendlig;  da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de Mato Grosso do Sul – ABIH-MS Marcelo Mesquita; da Associação Brasileira de Agencias de Viagens do MS – ABAV-MS  Ney Gonçalves; da Associação das Agências de Ecoturismo de Bonito MS –Abaetur  Gustavo Diniz Romeiro; da Associação Bonitense de Hotelaria – ABH  Gitane Dias Klein; da Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região – Atratur Guilherme Miguel Poli; da Associação Corumbaense das Empresas Regionais de Turismo – ACERT  Luiz Antonio Martins; da Campo Grande Destination Camila Fernandes e  da Visit Pantanal Cristina Moreira.

 

 

 

 

 

 

 

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