A Justiça manteve a prisão preventiva de um homem acusado de assassinar um jovem de 19 anos com mais de 10 tiros, em Campo Grande. A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negaram o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
O acusado, Carlos Henrique Machuca Santerno, o “China”, é apontado como autor do homicídio que vitimou Luiz Eduardo Zorrilha Magalhães aos 19 anos. O crime ocorreu em 25 de julho de 2025, nas proximidades da ciclovia da avenida Lúdio Martins Coelho, no bairro Jardim Leblon, na Capital.
De acordo com os autos, o corpo da vítima foi encontrado com diversas perfurações por arma de fogo. Laudo pericial anexado ao processo aponta que o jovem foi atingido por pelo menos 13 disparos no tronco e nos membros superiores, não resistindo aos ferimentos.
Ao analisar o pedido de liberdade, os desembargadores entenderam que a prisão deve ser mantida. Conforme a decisão, “os elementos até aqui colhidos evidenciam a materialidade delitiva e indicam, em tese, a autoria”, afastando a alegação da defesa de ausência de fundamentação.
O colegiado também destacou que “não se constata a alegada deficiência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva”, ressaltando que o juiz de primeira instância apresentou os motivos que justificaram a medida, considerada necessária para o caso.
Ainda segundo a decisão, a forma como o crime foi executado indica maior gravidade. “Infere-se do laudo pericial juntado aos autos que a vítima foi atingida por pelo menos 13 (treze) disparos no tronco e nos membros superiores, vindo a cair no chão, onde veio a óbito”, diz trecho.
Os magistrados avaliaram que a conduta demonstra risco à sociedade. “Isso revela, em juízo preliminar, periculosidade acentuada, não sendo desarrazoado, ao menos nesta fase, concluir que a liberdade do paciente ‘representa risco à ordem pública’”.
O Tribunal concluiu que a prisão preventiva é necessária e que não há medidas alternativas suficientes. “Por tais fundamentos, necessária a segregação cautelar do paciente, sendo incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão”, finaliza a decisão.
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