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Polícia

Após mais de um ano, mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

Decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

02 novembro 2022 - 12h12Vinicius Costa

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu colocar a mãe e o padrasto de Henry Borel no júri popular após mais de um ano e meio da morte da criança que chocou o Brasil, em março de 2021. O ex-vereador Jairo Souza Santos Junrior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros aguardam o julgamento.

A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que também determinou a manutenção da prisão de Jairinho. Por outro lado, Monique permanece respondendo pelo crime em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, "alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir".

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida. "Reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade", considerou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo crime de coação no curso do processo.

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido homicídio do menino de 4 anos de idade, como afirmou a Agência Brasil. Para a 2ª Promotoria de Justiça, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou lesões graves no garoto, que ocasionaram a morte da criança.

De acordo com a denúncia, “o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador”.

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