A concessionária Caiobá Motocicletas e Peças LTDA terá que pagar R$ 7 mil por danos morais causados ao casal Liliane do Carmo Gomes e o motoboy Valdinei Faria Cardena, segundo sentença proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o juiz Zidiel Infantino Coutinho determinou que os autores fossem indenizados por terem sidos expostos a situação vexatória, ao serem acusados de fraude injustamente por erro no emplacamento da motocicleta comprada.
O motoboy adquiriu uma moto Honda CG Fan 125, 0 km, em fevereiro de 2008. No dia 4 de maio de 2009, quando transitava pelas ruas de Campo Grande, foi abordado por policiais militares que realizaram uma vistoria no veículo.
Após a inspeção, os militares detectaram que a placa afixada era diferente da placa descrita na documentação. Segundo o casal, após os policiais constatarem a divergência, eles passaram a tratar o homem como bandido.
Ele foi agredido com dois tapas no rosto, e encaminhado para Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (Defurv), onde foi interrogado e preso por 14 horas em cela separada.
Em contato com a concessionária que emplacou a motocicleta, eles foram informados que o emplacamento foi realizado por uma empresa terceirizada.
Nos autos o casal afirma que o erro gerou danos psicológicos e moral, já que tiveram suas condutas colocadas sob suspeita, além de terem sido agredidos.
Em defesa, a concessionária argumentou que não realiza emplacamentos, não podendo ser atribuída a ela qualquer responsabilidade e que o erro seria de uma empresa terceirizada responsável por emplacar o veículo.
O Detran, que também consta na ação, contestou dizendo que o emplacamento foi realizado pela empresa terceirizada, sendo esta responsável por toda a parte burocrática da documentação e do emplacamento do veículo, não havendo, portanto, qualquer ato por ele praticado que tenha concorrido para os eventos descritos no processo.
O magistrado, afastou a participação do Detran e da empresa tercerizada, destacando que a fixação da placa ocorreu de forma errônea. E que essa responsabilidade é da ré, que ofereceu aos seus consumidores a praticidade de efetuar o emplacamento do veículo na própria concessionária, condenando-a pagar R$ 5 mil para o motoboy e R$ 2 mil para sua esposa.
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