Os processos criminais que apuram o envolvimento de Jamil Name e do filho como partes de uma organização criminosa, apontada como responsável por pistolagens e outros delitos ocorridos em Campo Grande, passaram a ser conduzidos por um colegiado de juízes criminais, por questão de segurança.
A medida ocorro quando magistrados vêem os acusados como muito perigosos , e tem por finalidade proteger a vida de juízes e pessoas envolvidas nas apurações. Assim, grupos são criados e não é canalizado apenas em um magistrado, evitando qualquer tipo de "birra" dos criminosos, ou, de uma maximização dos meios de comunicação em torno de apenas uma pessoa.
Pai e filho estão custodiados no Presídio Federal de Mossoró (RN), onde foram levados após a descoberta, pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), de um suposto plano para matar o delegado Fábio Peró, um dos responsáveis pelas investigações do caso.
Também estão na unidade, os policiais civis Vladenilson Daniel Olmedo, aposentado, e Márcio Cavalcanti, apontados como ligados à organização criminosa. Outros suspeitos estão presos em penitenciárias estaduais.
O grupo teria feito pelo menos três execuções na capital, dois pistoleiros ainda estão foragidos. Um deles tem condenação pela morte do delegado aposentado Paulo Magalhães.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidirá se Jamil Name, recusado para ficar definitivamente no Presídio Federal de Mossoró (RN), deve voltar para uma penitenciária estadual, permanecer em Mossoró ou ser enviado para outro presídio federal, como Campo Grande, Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) ou Brasília (DF).
Os juízes da capital e também requereram ao STJ a suspensão liminar da determinação do juiz de Mossoró até que seja tomada uma outra decisão pela Corte, em Brasília.
O magistrado havia dado prazo de 30 dias para a operacionalização do retorno de Name ao sistema penitenciário estadual.
Lei Federal
Pela Lei Federal 12.694/2012, em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: decretação de prisão preventiva ou de medidas assecuratórias; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado.
Um juiz pode instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado é formado por três juízes, escolhidos por sorteio eletrônico.
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Jamil Name e Jamil Name Filho (Reprodução/Internet)



