Um homem foi condenado a 23 anos e quatro meses por estuprar e engravidar a própria filha de 11 anos, que terá a identidade presercada. O bebê que ela estava gerando, tinha quadro de hidrocefalia e faleceu.
O crime de violência sexual chegou à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) por meio de um recurso do pai, que foi condenado por estupro de vulnerável e coação.
De acordo com o processo, a violência sexual foi nos anos de 2016 e 2017. Ouvida em depoimento especial, a criança confirmou ter sido vítima do crime, que resultou em gravidez.
Ela contou que o primeiro abuso aconteceu quando retornava da escola para casa. No trajeto, foi levada para o mato e violentada. A violência se repetiu por mais de 10 vezes, mas disse não saber identificar o autor deste crime. Por medo, nunca contou nada a ninguém.
A defesa do acusado nega o abuso e informou que o estuprador poderia ser um caminhoneiro que vivia próximo a sua residência. No recurso, pediu a absolvição do homem por ausência de provas.
Conforme a desembargadora Elizabete Anache, os diversos depoimentos apontam divergências, no sentido de influenciar a vítima a negar o crime cometido pelo seu próprio pai.
Segundo a magistrada, chama a atenção uma passagem no depoimento da vítima que diz que o abusador “não mais compareceu a sua casa”, permitindo a presunção de que ele, estranhamente, poderia frequentar a residência da família.
A desembargadora afirma que a cultura do silêncio é muito comum e esperada para situações desta natureza. “Sobretudo quando a vítima eventualmente passa a interiorizar a responsabilidade pela dissolução do seu núcleo familiar – o que é nitidamente sentido ao longo da instrução processual”, afirma.
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A defesa do acusado nega o abuso e informou que o estuprador poderia ser um caminhoneiro que vivia próximo a sua residência (Reprodução/Internet)



