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Posse de Livio é suspensa e Gian Sandim deve assumir

Decisão do juiz Claudio Pareja entende que o suplente é o único que se manteve 'fiel' ao PSDB

23 maio 2024 - 17h50Pedro Molina     atualizado em 23/05/2024 às 17h53

Em mais um capítulo na briga pela vaga do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB), na Câmara Municipal da Capital, o juiz Claudio Müller Pareja, atendendo a pedido de Giancarlo Josetti Sandim, o 'Gian Sandim', sustou a posse de Lívio Viana Leite, o 'Dr. Livio' (União Brasil).

O processo movido por Sandim se dá como base a troca de partido dos demais candidatos suplentes, o que justificaria sua posse ao cargo deixado por Claudinho, licenciado após ser preso e solto no âmbito da Operação Tromper, deflagrada no início de abril deste ano.

Em decisão, publicada nesta quinta-feira (23), o magistrado aceita o pedido de Sandim ao entender que “embora haja outros suplentes listados à sua frente, o impetrante é o único que sempre se manteve filiado ao PSDB, razão pela qual deve ser empossado”.

Com isso, o magistrado determina a cassação do ato de convocação de Dr. Livio e cita que “o cargo de vereador deve ser ocupado pelo suplente subsequente, desde que tenha se mantido filiado ao partido desde o pleito eleitoral”.

O juiz ainda destaca que Wellington de Oliveira, o outro nome que poderia assumir a vaga deixada por Claudinho, se desfiliou do PSDB após as eleições de 2020, voltando a se filiar ao partido somente neste ano, ato que resulta na impossibilidade dele se manter como suplente ao cargo.

Com a decisão, a Casa de Leis da Capital tem o prazo de 48 horas para convocar Gian Sandim ao cargo. “Concedo a liminar pleiteada, para o fim de declarar a nulidade do termo de posse de Livio Viana de Oliveira Leite, bem como determinar à autoridade coatora que proceda a imediata convocação do suplente, ora impetrante, Giancarlo Josetti Sandim, para o cargo de vereador vago e de titularidade do PSDB, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”

 

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