Nesta sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido para permitir aos candidatos o uso de aplicativos ou de crowdfunding (sistema de financiamento coletivo disponível na internet) para captar doações nas eleições.
Na semana passada, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta a realização de "vaquinhas" pela rede, possibilidade oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a decisão, esse tipo de captação não terá a "legalidade assegurada", podendo ser contestada.
A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro.
Crowdfunding
O Sistema, uma espécie de “vaquinha virtual”, é geralmente utilizado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas. Nele, contribuições são feitas para uma conta de um site que ofereça o serviço, e depois, transferidas ao beneficiário.
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