A queima e soltura de fogos de artifício pode ser proibida na capital. É o que prevê o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (14), em sessão na Câmara, que altera a Lei Municipal n. 2.909 de 28/07/1992. A proposição é do vereador Veterinário Francisco junto aos parlamentares João Cesar Matogrosso, Antonio Cruz e Gilmar da Cruz. Em defesa ao projeto o parlamentar argumentou que, apesar da beleza, os fogos deixam animais mortos e feridos, principalmente em períodos festivos.
O projeto visa proibir a queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, sendo que também fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro em determinados casos.
Segundo a pesquisadora, doutora Simone Mamede, os fogos de artifício impactam diretamente as aves da cidade podendo causar desorientação no voo, perturbação do descanso noturno, abandono dos ninhos pelos adultos deixando os filhotes vulneráveis à predação e a até mesmo foram encontradas aves mortas durante o monitoramento.
“O impacto é significativamente negativo, se a cultura causa morte e transtornos, a cultura deve ser mudada. Essa mudança parte da educação, da sensibilização e da empatia. Que possamos ter um mundo mais sustentável a partir dessas mudanças. A mudança começa em nós mesmos enquanto cidadãos e na busca de políticas públicas que assegurem a gestão sustentável do município”, argumenta a pesquisadora.
O vereador Veterinário Francisco explica que não só os animais silvestres que sofrem com os estampidos dos fogos de artifícios, mas os pets também. “Os pets podem sofrer de enforcamento, asfixia em razão de estarem presos na coleira, paradas cardíacas, além de traumas ortopédicos e, até casos de cachorros que, em razão dos rojões, acabam empalados nas grades dos portões ou que fogem para a rua e acabam sendo atropelados”, explica o vereador que trabalha na área a mais de 30 anos como médico veterinário.
Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado pela prefeitura de Campo Grande, quem descumprir a lei será multado em R$1.000,00, valor que será duplicado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 12 meses. A fiscalização do cumprimento da lei fica de competência da Guarda Civil Metropolitana - GCM e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana – Semadur.
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Animais domésticos e silvestres sofrem com a queima de fogos (Reprodução/ Internet)



