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Justiça

TJMS confirma condenação de policial por assassinato em Campo Grande

Luiz Carlos Ortiz foi condenado pelo assassinato de Marcelo Augusto Matsubara em 2015; ele pegou 13 anos de reclusão em regime fechado

18 março 2024 - 10h10Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a sentença condenatória do policial civil aposentado Luiz Carlos Ortiz, pelo assassinato de Marcelo Augusto Matsubara em 2015, na cidade de Campo Grande. Ortiz foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio.

A defesa de Ortiz interpôs uma ação na Justiça buscando uma revisão criminal e a absolvição do réu, alegando legítima defesa. Eles destacaram a existência de uma testemunha-chave, a ex-esposa de Ortiz, que teria presenciado a confusão que levou à morte de Matsubara. No entanto, essa testemunha nunca havia prestado depoimento às autoridades policiais ou judiciárias.

Após receber orientação jurídica, a ex-esposa compareceu ao Cartório do 5º Ofício de Notas da Comarca de Campo Grande, onde assinou uma declaração com firma reconhecida. Nesta declaração, ela afirmou ter testemunhado dois indivíduos agredindo Luiz Carlos Ortiz no momento do incidente, seguido de um disparo de arma de fogo, resultando na queda de um dos indivíduos e na fuga do outro. Entretanto, este testemunho não foi apresentado durante o julgamento perante o Tribunal Popular.

A ex-esposa explicou que, devido à presença de sua filha no momento do ocorrido e ao fato de Luiz Carlos ser um policial civil, ela não considerou sua testemunha relevante para esclarecer os fatos, e, por isso, nunca compartilhou o que viu com ninguém.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, decidiu manter a condenação de Luiz Carlos Ortiz. Ele ressaltou que a condenação foi baseada em todas as provas apresentadas durante a instrução criminal e no julgamento. O relator afirmou que a nova prova apresentada pela defesa não foi capaz de alterar o conjunto de evidências que sustentaram a condenação original.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Seção Criminal do TJMS.

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