As autoescolas de Mato Grosso do Sul terão que cumprir regras para serem autorizadas a darem aulas teóricas virtuais a partir de um sistema credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), segundo publicado nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A transmissão pode ser feita por uma própria, utilizando o sistema credenciado, com seus equipamentos, estrutura e instrutores, assim como “associada”, quando usa estrutura compartilhada com outras autoescolas.
O candidato precisa demostrar interesse em fazer as aulas virtuais, deve se permitir a validação biométrica facial do instrutor e dos candidatos, na abertura e término das aulas. Possuir a capacidade de integração com o sistema do Detran, para registro das aulas, visando o controle da carga horária por disciplina.
Deve possuir também a ferramenta para auditoria, assim como permitir que o instrutor compartilhe em tempo real o vídeo, áudio e tela, assim como os candidatos visualizarem suas aulas agendadas, com interação em tempo real. Ainda não dispor de manipulação das informações coletadas durante a aula.
É recomendado que o sistema tenha ferramentas de apoio pedagógico ao candidato, como vídeos, exercícios, infográficos, jogos educativos, áudios, imagens, fóruns de discussão e exames simulados.
A documentação vai ser verificada pelo Detran-MS, e caso a autoescola seja credenciada para ministrar estas aulas virtuais, esta autorização terá validade de 60 dias após o encerramento da pandemia, ou até 2 anos.
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A documentação vai ser verificada pelo Detran-MS (Reprodução/Internet)



